PORTARIA Nº 793, DE 27 DE ABRIL DE 2011
Disciplina a utilização da certificação digital para assinatura eletrônica dos "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Os “Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade” previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009 podem ser emitidos na forma de documento eletrônico nos termos do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200/2001.
Art. 2º. Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" emitidos em meio digital devem ser assinados eletronicamente com a utilização de certificados digitais válidos e emitidos por Autoridade Certificadora – AC integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pelo art. 2 º da MP Nº 2.200/2001.
Art. 3º. Os certificados digitais especificados no art. 2º devem pertencer exclusivamente à pessoa física e serem do Tipo A3, previsto nas normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de outro tipo com requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por AC integrante da ICP-Brasil.
Art. 4º. O arquivo eletrônico que contém o “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" deve obedecer aos modelos anexos a esta portaria, ter o formato “Portable Document Format” – PDF e o empregador deverá mantê-lo para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.
Parágrafo único. Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" assinados manualmente também devem obedecer aos modelos do anexo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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