Relógio de Ponto Homologado

Conheçamos a história do relógio de ponto 

Relógio de Ponto é um dispositivo usado para controlar as horas trabalhadas de um empregado em uma empresa. A versão mais antiga e tradicional de um relógio de ponto é um equipamento que funciona da seguinte forma: O equipamento possui uma abertura, geralmente em sua parte superior onde é inserido um cartão de cartolina, chamado "cartão de ponto" no qual é impressa a data e a hora. Com essa operação sendo realizada por cada funcionário na entrada e na saída do seu turno de trabalho, o departamento de Recursos Humanos pode controlar o número de horas trabalhadas a cada dia.
A partir dos anos 1990 o relógio de ponto tradicional foi sendo lentamente substituído por coletores de dados onde o empregado passa um cartão magnético ou com código de barras para ser identificado. O coletor armazena o número do cartão, a data e a hora em que o cartão foi lido. Essas informações são então transmitidas para um microcomputador onde um software apropriado pode gerar diversos relatórios.
Nos últimos anos, com a popularização dos micro componentes, propagação da tecnologia importada e a miniaturização dos componentes, o relógio de ponto passou por uma nova revolução e os coletores de dados passaram a utilizar a biometria de impressão digital para identificar os usuários. Com isso, práticas como a falsificação de ponto são praticamente eliminadas. Outra grande novidade é a simplicidade do serviço, onde um usuário não necessita mais trazer ou portar seu próprio cartão. O entrave principal é ainda criado com dificuldades físicas no reconhecimento da digital de certas pessoas, o que caracteriza a chamada.
Para o caso de grandes empresas, começou ainda a ser oferecido relógios híbridos que aliam cartão de proximidade e biometria.O usuário é registrado pela empresa e e sua digital armazenada no cartão. Com este cartão e com uma chave de criptografia única, o funcionário pode marcar seu ponto em qualquer relógio de ponto, mesmo não tendo sido registrado nele, útil em casos de grande migração de usuários entre filiais, funcionários de bancos, etc. O que é feito se resume em comparar a digital que está armazenada no cartão com a digital apresentada pelo usuário.
Recentemente foi divulgada uma nova regulamentação para o uso do relógio de ponto eletrônico. A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O que diz a CLT sobre o registro de ponto?Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho, e afixado em lugar bem visível.
Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou convenções coletivas porventura celebrados.
§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.


Qual a diferença entre o Ponto manual, mecânico e eletrônico?O ponto manual: é o assinado, normalmente conhecido como livro de ponto, o mecânico é o relógio de ponto cartográfico e o eletrônico é o regulamentado pela portaria 1510/2009.



Empresas que tem mais de 10 funcionários estão obrigadas a utilizar o SREP?

Não, Conforme estabelecido no art. 74 da CLT o empregador pode optar pelo controle manual, mecânico ou eletrônico. Sendo que se optar pelo eletrônico obrigatoriamente terá de ser o SREP de acordo com a portaria 1510/2009

Fonte
s: 
Wikipédia
Lei nº 7.855, de 24/10/89.
Portaria nº 1.121, de 08/11/95, DOU de 09/11/95 (controle único e centralizado).

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